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SEGURO RURAL
Para entender o seguro rural *
Conheça todos os termos e o que eles significam para proteger melhor sua safra e seu patrimônio
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta a ela submetida para a contratação de seguro.
ADEQUAÇÃO DA PRODUTIVIDADE: Ajuste da Produtividade Segurada, quando o Segurado deixar de atender as recomendações previstas nas Condições Gerais.
AGRAVAMENTO DO RISCO: É o aumento da intensidade do efeito dos danos, provocados pela continuidade da ocorrência do risco (evento) coberto ou pela descontinuidade na técnica de condução da cultura.
ÂMBITO GEOGRÁFICO: Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
APÓLICE: Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre a assunção dos riscos, estabelecidos na mesma. A Apólice compõe-se das Condições Gerais, e, quando for o caso, das Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.
ARBITRAGEM: É a resolução de um conflito por um terceiro, fora do âmbito do Poder Judiciário, denominado Juízo Arbitral, a cuja decisão se submetem as partes em litígio.
AVISO DE SINISTRO: Meio pelo qual o Segurado, ou seu representante legal, comunica à Seguradora a ocorrência do Risco Coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nestas Condições Gerais.
BENEFICIÁRIO: Pessoa ou empresa nomeada pelo Segurado para recebimento das indenizações devidas pela Seguradora, até o limite estipulado na apólice. Caso haja indenização devida, esta sempre será, prioritariamente, paga ao Beneficiário. Somente o excedente indenizável, se houver, será pago ao Segurado.
CANCELAMENTO: Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado, por determinação legal ou por alguma hipótese prevista nestas Condições Gerais.
CATACLISMO DA NATUREZA: Transformação geológica, grande inundação, dilúvio, transformação brusca e de grande amplitude da crosta terrestre, grande desastre.
CERTIFICADO DE SEGURO: É um documento jurídico, emitido pela Seguradora, e que formaliza a aceitação do proponente do seguro em uma apólice coletiva, fazendo parte integrante desta.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: Cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais.
CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e direitos das partes contratantes.
CORRETOR DE SEGUROS: É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a intermediar os contratos de seguro entre Seguradora e Segurado.
CULTURA SEGURADA: Cultura implantada na propriedade rural do Segurado ou de sua responsabilidade, que esteja devidamente determinada na Proposta de Seguro e especificada na Apólice. EMOLUMENTOS: Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, tais como custo de Apólice e encargos financeiros.
ENDOSSO: Documento expedido pela Seguradora, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de alguma das condições do seguro.
FORO: Refere-se à localização do órgão do Poder Judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos deste contrato.
FRANQUIA: Entende-se por franquia o valor ou percentual expressamente definido no contrato de seguro, representando a participação do Segurado nos prejuízos conseqüentes de cada sinistro.
FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL (FESR): Criado pelo Governo Federal por meio do Decreto-Lei nº 73/66, tem por finalidade garantir a estabilidade das operações de seguro rural, bem como atender à cobertura complementar de riscos catastróficos.
INDENIZAÇÃO: É o valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado no caso de ocorrência de risco coberto previsto na apólice de seguro.
LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA: É o valor que representa o máximo a ser pago pela Seguradora, em função da ocorrência de um ou mais sinistros durante a vigência do seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI): Representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco especificamente Segurado.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: Ato pelo qual a Seguradora, após a regulação do sinistro, e tendo esta concluído tratar-se de sinistro coberto e apurado os prejuízos, efetua o pagamento da indenização ao Beneficiário e/ou Segurado.
NÍVEL DE COBERTURA: É o percentual de proteção definido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora para a cultura, a safra e unidade de produção segurados, constante da Proposta de Seguro e da Apólice. PERDA PARCIAL: Quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de Riscos Cobertos não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura na Unidade Segurada.
PERDA TOTAL: Quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, sendo obrigatória a sua eliminação.
PERÍODO DE COBERTURA: Corresponde ao prazo de exposição do bem segurado ao risco coberto, obrigatoriamente contido no período de vigência da apólice.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Corresponde ao prazo de duração do contrato de seguro.
PRÊMIO: Valor a ser pago pelo Segurado à Seguradora para que esta assuma um determinado risco.
PRESCRIÇÃO: Perda do direito de ação para reclamar os direitos e/ou obrigações previstas nos contratos de seguro em razão do transcurso dos prazos fixados na lei.
PRODUTIVIDADE ESPERADA: A produtividade da cultura expressa em quilogramas, sacas ou arrobas por hectare, determinada pela Seguradora e indicada na proposta de seguro.
PRODUTIVIDADE SEGURADA: É a produtividade indicada na Proposta e na Apólice/Certificado de Seguro, sendo igual ao produto da multiplicação da Produtividade Esperada pelo Nível de Cobertura, sendo obrigatoriamente expressa da mesma forma que a Produtividade Esperada.
PRODUTIVIDADE OBTIDA: A média da produtividade suscetível de colheita, auferida pelos procedimentos habituais e tecnicamente adequados na cultura segurada e informada em Laudo de Vistoria elaborado por Engenheiro Agrônomo credenciado pela Seguradora.
PROPONENTE: Pessoa física ou jurídica que se candidata a uma determinada cobertura de seguro, de um bem de sua propriedade, através do preenchimento da proposta de seguro. Aceita a proposta pela Seguradora, o proponente passa a ser denominado Segurado.
PROPOSTA DE SEGURO: Documento preenchido pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, propondo as condições de contratação do seguro. A proposta é a base do contrato de seguros, fazendo parte integrante deste. Nesse documento constarão todos os elementos essenciais do interesse segurável e do risco.
"PRO RATA TEMPORIS": Referência a um tipo de cálculo cujos resultados são proporcionais ao tempo decorrido. Nos contratos de seguro, diz-se do prêmio quando é calculado proporcionalmente aos dias já decorridos do contrato.RATEIO: Cláusula do seguro que prevê que o Segurado será considerado segurador da diferença verificada entre a importância segurada para a área total constante da proposta de seguro e sua equivalência para a área efetivamente plantada, sempre que for constatado que a área cultivada é superior àquela declarada na proposta de seguro.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: É o procedimento através do qual a Seguradora, avisada de um sinistro, verifica a sua correspondência com a garantia contratada, apura os prejuízos ou os efeitos contratuais dele decorrentes e se pronuncia pelo pagamento ou não da indenização.
RISCO: É a possibilidade da ocorrência de um acontecimento externo, acidental ou inesperado, causador de dano material, emergente e/ou corporal, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, futuro e independentemente da vontade das partes contratantes.
RISCO COBERTO: Evento ou acontecimento externo, acidental ou inesperado, previsto em cláusula contratual, que provoque prejuízo ao Segurado, habilitando-o a ser indenizado pela Seguradora.
RISCO EXCLUÍDO: Evento ou acontecimento externo, acidental ou inesperado, que provoque prejuízo ao Segurado, mas não passível de indenização, por não estar previsto em cláusula contratual.
SALVADOS: São bens tangíveis que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros.
SEGURADORA: Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados nos contratos de seguros, mediante recebimento de prêmio.
SEGURO: Contrato pelo qual uma das partes, a Seguradora, se obriga, mediante cobrança de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado, pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos, mediante o pagamento de indenização ao mesmo.
SINISTRO: Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do Risco previsto e coberto na apólice de seguro.
SUB-ROGAÇÃO: É o direito que a lei confere a Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
ZONEAMENTO AGRÍCOLA (ZOAGRO): Trabalho Técnico conduzido pela EMBRAPA, com coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que procura definir os períodos favoráveis ao plantio de cada cultura em cada município, levando em consideração o histórico de eventos climáticos ocorridos (temperatura, granizo, geada e seca, entre outros) e os tipos de solo existentes. Além disso, também informa as cultivares habilitadas (recomendadas) e seus produtores (detentores da semente). É divulgado pelo MAPA no início de cada ano agrícola ou ciclo de plantio.
* - Fonte - Aliança do Brasil/BB
Moça robusta
Maria-isabel é um prato que os peões do Pantanal devoram logo ao acordar. Duas cozinheiras locais mostram como preparar essa receita tradicional, que também pode ser servida no almoço ou no jantar
Texto Sebastião Nascimento Fotos Ernesto de Souza
ENERGIA para o pantaneiro: prato forte e saboroso para enfrentar a labuta diária Peões da lida pesada no Pantanal não deixam de tomar o seu guaraná ralado no mínimo duas vezes ao dia. Mas há um outro "energético" que eles consomem pouco depois que saltam da cama ou da rede: é a maria-isabel, composta de carne-seca com arroz e farofa de pilão, que costuma ser levada pelo peão também nas longas jornadas transportando a boiada. "É uma comida tradicional da região e muito apreciada pela peonada", diz Gonçalina de Campos, 42 anos, que trabalha na fazenda Santa Helena, em Poconé, MT, desde que nasceu. Com a ajuda da companheira Nailza Cecília de Moura, 27 anos, esse prato robusto é preparado para pelo menos 15 peões todo santo dia.
E a Gonçalina coloca ainda mais esmero na feitura porque Gregório, 51 anos, seu marido, é um dos peões que se fartam de maria-isabel logo pela madrugada. Pois então o prato sai mesmo muito forte e saboroso, já que a Nailza, a outra cozinheira, é esposa do Marquinho, um dos melhores cavaleiros da Santa Helena, que pertence ao fazendeiro Gilson Arruda.
"Nosso trabalho é muito duro. Às quatro horas estamos em pé, parando somente na boca da noite. Tem vezes que 'pulamos' da cama a uma hora da madrugada a fim de não deixarmos a boiada se esparramar pelo pasto", conta Gregório. "Primeiro, vai uma dose de guaraná, depois a gente senta para a comida mais quentinha." Agora é ir atrás do cavalo e encilhá-lo.
Em certas épocas do ano, o Gregório, o Marquinhos e outros peões vão transportar a boiada durante dias sem avistar terra firme. Só água ao alcance dos olhos. Então eles levam o potinho de guaraná e a matula (alimento) no alforje. "Não tem desânimo. Quando ele vem algumas vezes, é só vasculhar o alforje", diz Gregório.
Esses pantaneiros passam três, dez, 50 dias transportando o rebanho para um local mais alto, antes de a temporada de chuva irromper, ou mesmo durante o aguaceiro. Eles dizem que sentem muita saudade da família, que fica para trás. Mas no Pantanal é assim: as distâncias são enormes, o tempo passa pachorrento e os peões não temem o trabalho árduo, solitário no arreio e viajante.
NAILZA (à esq.) e Gonçalina: talento apreciado pela peonada
Gonçalina lembra que não são somente os peões que gostam demais da maria-isabel. "Os patrões às vezes chegam da cidade para almoçar com a gente", ela diz. Na Santa Helena, ainda é costume preparar carne com mandioca moída, costela de banana verde, abóbora com carne. "Cada dia a gente prepara um cardápio, mas o peão gosta muito é de costela de carneiro com batata e cenoura e macarronada."
A Maria-isabel é feita para quase duas dezenas de trabalhadores da fazenda Santa Helena saciar a fome e carregar proteínas nas viagens. Dessa vez, no entanto, Gonçalina e Nailza prepararam o prato somente para cinco pessoas, entre elas, este repórter, o fotógrafo Ernesto de Souza e a incansável veterinária da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Pantaneiro, Alice Mamede Costa Marques.
Gonçalina nos explica que a carne seca e o arroz são acompanhados habitualmente por uma farofa de banana. Essa que comemos é de farinha de mandioca com ovo. Pode até não ser a farofa padrão, mas estava deliciosa e parecia a combinação perfeita.
Nos finais de semana, as cozinheiras gostam de ir à missa, às festas de aniversário e, adivinhem?, preparar um churrasco com os amigos. Elas fizeram um curso sobre a arte de curtir couro na fazenda e agora estão precisando de umas aulas para trabalhar o couro e confeccionar chinelos e bolsas para os pantaneiros. É uma rendinha a mais.Receita>>>Maria-isabel
Texto Sebastião Nascimento Fotos Ernesto de Souza
INGREDIENTES 2 xícaras de chá de carne-seca 1 xícara de arroz 1 tomate 1 cebola ½ xícara de salsinha 1 pimentão 1 dente de alho picadinho
INGREDIENTES PARA A FAROFA (*) ½ quilo de farinha de mandioca 6 ovos 1 cebola frita na gordura 1 cabeça de alho
COMO FAZER A primeira etapa é a fritura da carne-seca. A cozinheira Gonçalina, que preparou a maria-isabel num fogão a lenha, explica que é fácil perceber quando a carne está macia e, portanto, preparada para receber o arroz. Antes, deve ser acrescentado o alho, o tomate, a cebola e o pimentão. Agora é a vez de colocar o arroz na carne. Gonçalina recomenda que se coloque também água fervendo.
Com tudo na panela, é deixar cozinhar até secar bem e, na sequência, diminuir o fogo até o prato ficar bem soltinho. Essa última etapa pode levar uns 15 minutos. No caso da farofa, a cozinheira da fazenda Santa Helena diz que é ainda mais simples, ou seja, deve-se picar bem todos os ingredientes e mexê-los com a própria mão.
(*) A farofa é tradicionalmente feita de bananas. Aqui, no entanto, as cozinheiras optaram pelos ovos.